Z-ON card · Regulamento oficial da campanha
Campanha de Cashback na Fatura
Clientes selecionados podem receber cashback na fatura ao voltar a utilizar o Z-ON card, conforme a oferta recebida.
- R$ 10 de cashback em uma única compra de R$ 100 ou mais.
- R$ 30 de cashback em uma única compra de R$ 300 ou mais.
- R$ 50 de cashback em uma única compra de R$ 500 ou mais.
* Cada cliente participa exclusivamente da faixa de cashback atribuída a ele na comunicação da campanha.
1. Objetivo da campanha
A campanha tem como objetivo incentivar a utilização do Z-ON card por clientes previamente selecionados, oferecendo cashback na fatura mediante o cumprimento das condições deste regulamento.
2. Quem pode participar
- Clientes do Z-ON card previamente selecionados para a campanha e que tenham recebido a comunicação com uma oferta específica de cashback.
- A oferta é individual: cada cliente tem direito exclusivamente ao cashback informado na comunicação que recebeu, sem possibilidade de escolha ou acúmulo com as outras faixas.
- O cartão deverá estar apto à realização de compras no momento da transação.
- A participação é pessoal, vinculada ao cliente selecionado, e não poderá ser transferida a terceiros.
3. Período de participação
Serão consideradas as compras elegíveis efetuadas entre 19/10/2026 e 25/10/2026, inclusive, conforme o período informado na comunicação oficial da campanha.
4. Como receber o cashback
- O cliente deverá realizar uma compra com seu Z-ON card durante o período da campanha, nas lojas Condor.
- Para receber R$ 10 de cashback, o cliente contemplado com essa oferta deverá fazer uma compra de R$ 100 ou mais.
- Para receber R$ 30 de cashback, o cliente contemplado com essa oferta deverá fazer uma compra de R$ 300 ou mais.
- Para receber R$ 50 de cashback, o cliente contemplado com essa oferta deverá fazer uma compra de R$ 500 ou mais.
- O valor mínimo deverá ser atingido em uma única compra. Não será permitido somar compras diferentes para atingir o valor exigido.
- Compras à vista ou parceladas são elegíveis. Em compras parceladas, será considerado o valor total da compra, e não o valor de cada parcela, desde que atendidas as demais condições da campanha.
Importante: cada cliente tem direito a um único cashback, correspondente exclusivamente à oferta que recebeu. Os valores não são cumulativos, mesmo que a compra ultrapasse o mínimo de outra faixa.
5. Crédito do cashback
- O cashback será concedido exclusivamente como crédito na fatura do Z-ON card. O benefício é pessoal e intransferível e não poderá ser sacado, convertido em dinheiro, enviado via Pix, transferido para contas bancárias ou terceiros, nem trocado por outros benefícios.
- O lançamento ocorrerá em até 10 dias após o encerramento da campanha, desde que todas as condições de participação sejam atendidas. Conforme a data de fechamento, o crédito poderá constar na fatura atual ou na seguinte.
6. Restrições e condições gerais
- Cada cliente poderá receber o benefício uma única vez durante toda a campanha, independentemente de quantas compras elegíveis realizar.
- Somente serão consideradas compras efetivamente realizadas com o Z-ON card dentro do período promocional.
- Compras canceladas, estornadas ou não efetivadas não darão direito ao cashback. Se o cancelamento ou estorno ocorrer após a concessão do crédito, o benefício poderá ser revertido, observadas as regras aplicáveis.
- A concessão do benefício está condicionada à validação dos critérios de elegibilidade e das transações realizadas.
- O recebimento de um dos valores não garante o direito às demais faixas de cashback.
7. Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre sua participação ou o crédito do benefício, utilize os canais oficiais de atendimento do Z-ON card divulgados em zonsolucoes.com.br.
Regulamento aplicável exclusivamente à Campanha de Cashback na Fatura do Z-ON card. O benefício é individual e condicionado ao cumprimento das regras aqui descritas.